Os candidatos são acusados de fornecer água, por meio de caminhões, à população de Salitre em troca de votos. O juiz eleitoral de primeira instância julgou improcedente a ação do Ministério Público.
Já o TRE considerou, por sua vez, que a representação foi entregue fora do prazo de cinco dias e extinguiu o processo sem julgar o mérito.
No entanto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou em sua decisão, no recurso (Respe 28282) do Ministério Público, que o TSE, em outros recursos, já definiu que não se aplica esse prazo para as representações por compra de votos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará deverá agora avaliar o mérito da representação.
EM/BA
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