terça-feira, 5 de agosto de 2008

TSE determina que TRE examine recurso contra candidatos de Salitre (CE)

Ministro Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deve examinar recurso em representação contra Agenor Manoel Ribeiro e João Costa e Silva, candidatos a prefeito e vice-prefeito, e Claudiana Maria de Carvalho, candidata a vereadora de Salitre (CE). Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por compra de votos.


Os candidatos são acusados de fornecer água, por meio de caminhões, à população de Salitre em troca de votos. O juiz eleitoral de primeira instância julgou improcedente a ação do Ministério Público.

Já o TRE considerou, por sua vez, que a representação foi entregue fora do prazo de cinco dias e extinguiu o processo sem julgar o mérito.

No entanto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou em sua decisão, no recurso (Respe 28282) do Ministério Público, que o TSE, em outros recursos, já definiu que não se aplica esse prazo para as representações por compra de votos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará deverá agora avaliar o mérito da representação.


EM/BA

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