O ministro Arnaldo Versiani do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de recurso do prefeito eleito de Monsenhor Tabosa (CE), José Araújo Souto (PSDB), que foi condenado em primeira instância e no Tribunal Regional do Estado (TRE-CE) por propaganda eleitoral antecipada e multa de R$ 21.282.
De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral, o filho do prefeito criou página no site de relacionamentos orkut, em setembro de 2007, intitulada “Zé Souto – 45!!!!.
O prefeito de Monsenhor Tabosa diz que, em nenhum momento, o perfil veiculado no orkut teve cunho eleitoral e que a suposta propaganda não fez menção à eleição e não contou com a sua participação. Sustenta que o fato de seu filho fazer parte da comunidade não implica que teve prévio conhecimento e consentimento.
José Souto sustenta, ainda, que qualquer pessoa pode criar uma comunidade na internet e escrever o que desejar, sem que para isso o suposto beneficiado tenha qualquer participação ou conhecimento. Diz que, dessa forma, não há fundamento para uma condenação por uma suposta propaganda antecipada.
fonte: Jornal O Estado Ceará
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