As variações nominais apresentadas pelos candidatos com os pedidos de registro para constar na urna eletrônica, pouca influência em matéria de votos porque, para votar, o eleitor utiliza o número do candidato e para identificá-lo basta a foto. Mesmo assim, quando há coincidência nas variações, alguns postulantes não querem abrir mão da opção, tendo o juiz que decidir.
Muitas pessoas são conhecidas por um sobrenome, apelido, pelo nome agregado a um local ou profissão. Para maior divulgação de uma candidatura alguns candidatos utilizam a estratégia para angariar votos. Não há nenhuma ilegalidade e a legislação permite a variação nominal, tanto para os candidatos a cargos majoritários quanto para proporcionais.
Com a utilização da urna eletrônica o nome abreviado ou a maneira como o candidato é conhecido não deixa de ser interessante para a divulgação da candidatura nas ruas, mas pouca influência apresenta na hora de votar porque para votar o eleitor terá que digitar o número com o qual o candidato foi registrado e para confirmar o voto o recurso mais utilizado é a foto que aparece na tela da urna eletrônica.
Em função da irreverência de alguns candidatos e do desejo de outros se apresentarem com o nome de artistas ou de pessoas famosas, alguns juízes não aceitam essas opções. Embora os pedidos de registro de candidaturas ainda não tenham sido julgados o Tribunal Superior Eleitoral, no sistema de divulgação de candidaturas pela Internet coloca a opção de nome indicada pelo candidato. Alguns utilizam opções já conhecidas da população como é o caso de Cambraia, Tin Gomes e Machadinho por exemplo. Outros querem se tornar conhecidos como Shao-Lin, Bode Zé, Alex Pinguim, CB Allende Mini, Coleguinha, Lheguelher, Chiquinho Campo dos Ingleses, Jacozinho do Forró, Flavinho do Radiador etc.
fonte: DN
Nenhum comentário:
Postar um comentário